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Proposição Nº: 35


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 35
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 28/10/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a Lei nº781/2014

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


                                          "Altera Lei n0     781/2014"

 

     O Prefeito de Dores   do Rio Preto/ES,  no uso das atribuições que  lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara  Municipal APROVOU  e eu SANCIONO    a seguinte lei:

     Art.  1° - O artigo 1º da Lei Ordinária 781/2014 passará a  valer com  a seguinte redação.

       Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em propriedades particulares localizadas dentro do território do Município de Dores do Rio Preto, mediante utilização de equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura.

      Art. 2°  - O artigo 9º da Lei Ordinária 781/2014 passará a valer com  a seguinte redação.

      Art.9º - Será concedido  aos produtores rurais localizados neste Município, desde que  devidamente cadastrados no   NAC - Núcleo de  Atendimento ao Contribuinte, e  que tenha no exercício anual anterior ao pedido expedido ao menos uma guia de recolhimento tributos.

      Art. 3° - O artigo 11 e §2º da Lei Ordinária 781/2014 passará a valer com a seguinte redação.

      Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura, ficará responsável pela elaboração dos critérios que regulamentarão a prestação dos serviços.

      § 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura, após análise das solicitações poderão priorizar os serviços que sejam considerados de emergência.

     Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5 ° - Revogam-se  as disposições em contrário.

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