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Proposição Nº: 10


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 10
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 18/03/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Retirado pelo Autor
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação do art. 2º da lei 587 de 2004

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

       Art. 1° O art.2° da lei ordinária 587 de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2°- Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir prêmios no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão distribuídos como prêmio, em regulamento baixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como efetuar outras despesas no valor de até 30%(trinta por cento)  do valor máximo  do prêmio  como campanha, que inclui materiais gráficos e serviços de publicidade;

     Art.2 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

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