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Proposição Nº: 16


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 16
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 18/05/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a recontratação dos servidores temporários do ensino do Município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

       Art. 1º - Fica autorizada a recontratação, ao tempo da retomada da oferta de ensino neste município, dos servidores temporários que tiveram seus contratos de prestação de serviço rescindidos exclusivamente pela situação emergencial causada pela pandemia do Coronavirus- COVID-19, que gerou a suspensão emergencial da oferta de ensino em âmbito municipal.       

Parágrafo único - Os contratos administrativos de que tratam o caput deste artigo são os oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019.

       Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

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