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Proposição Nº: 2


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 2
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 07/01/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação do art. 12 da lei complementar nº06/2002

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O  PREFEITO DE  DORES DO  RIO  PRETO/ES,  no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara  Municipal APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte lei:

     Art. 1º - O art.12 da lei Complementar 06 de 2002 passa a vigorar acrescido do § 3º, com  a seguinte redação:

                     Art. 12 (...)

(...)

                     §3° As disposições deste artigo não serão aplicadas aos agentes públicos lotados no cargo de médico, que terá sua carga horária de trabalho de 04 horas semanais.

     Art. 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.

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