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Proposição Nº: 7


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 7
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 02/02/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Reajusta O Auxílio-Alimentação Dos Servidores Públicos Municipais

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Reajusta o Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração,a que se refere o artigo 1º da Lei 730/2011, fixando a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 730/2011, permanecem inalteradas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

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